Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM ANÁLISE. 1. Embargos de Declaração que objetiva a análise e saneamento da suposta omissão no acórdão embargado, o qual não conheceu da Apelação interposta pelo ora embargante em razão da violação ao princípio da dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão recorrida foi omissa. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A fundamentação adotada no acórdão embargado foi clara ao reconhecer a violação ao princípio da dialeticidade recursal, ao consignar que o recorrente se limitou a reproduzir, de forma genérica, os argumentos anteriormente deduzidos na contestação, os quais foram expressamente enfrentados e rejeitados pela sentença apelada. Concluiu-se, assim, que as razões da Apelação não impugnaram especificamente os fundamentos adotados pelo Juízo de primeiro grau, mostrando-se insuficientes para infirmar a conclusão alcançada na sentença, fato que inviabilizou o conhecimento do recurso. 4. Não há, portanto, qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, mas mero inconformismo da parte com a conclusão adotada pelo órgão julgador, circunstância que não se compatibiliza com a estreita finalidade dos embargos de declaração. 6. Ademais, o acórdão encontra-se devidamente fundamentado e alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desta Corte de Justiça (TJCE), bem como às disposições do Código Civil e do Código de Processo Civil. 7. Ausente qualquer vício a ser sanado pelo presente recurso, constata-se que a pretensão recursal é voltada a rediscutir a matéria já decidida por este Colegiado, intento que encontra óbice no teor da Súmula nº 18 do TJCE. IV. DISPOSITIVO. 8. Embargos Declaratórios conhecidos e desprovidos. Acórdão mantido. Tese de julgamento: Os embargos de declaração constituem recurso com fundamentação vinculada, destinados a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 18/TJCE; TJCE, ED nº 0163377-78.2018.8.06.0001, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, 4ª Câmara Direito Privado, DJe: 02/04/2024; TJCE, ED nº 0201425-22.2022.8.06.0113, Rel. Des. André Luiz de Souza Costa, 4ª Câmara Direito Privado, DJe: 02/04/2024.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso e negar a ele provimento
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