Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8123874-62.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Mariluce Profeta Barros Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283-A) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8123874-62.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MARILUCE PROFETA BARROS Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA ACORDÃO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROVAS SOBRE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. VALIDADE DAS TELAS SISTÊMICAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DESONERA A PARTE AUTORA DE CONFERIR VEROSIMILHANÇA A SUA TESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou improcedente o pedido de inexistência de débito e indenização por danos morais. A parte autora pleiteou a exclusão de seu nome de cadastros de restrição ao crédito, alegando não ter contraído débitos com a empresa ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar a procedência da alegação de inexistência de débito da Autora, à luz dos documentos e fatos constantes dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme os elementos dos autos, restou demonstrado que a Autora firmou proposta de adesão a cartão de crédito, com registros de utilização do cartão. 4. A Autora não apresentou provas que infirmassem os documentos apresentados pelo Réu, tampouco que indicassem utilização do crédito por terceiro, inexistindo notícia de extravio dos seus documentos pessoais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. Comprovada a existência de débito, e ausente prova do pagamento, não há que se falar em negativação indevida.” “2. As telas sistêmicas podem fazer prova da dívida, quando corroborada por outros elementos constantes nos autos, como ocorreu neste processo.” _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG - Apelação Cível: 5005804-80.2018.8.13.0231, Relator: Des.(a) Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 07/02/2024; TJ-MT - RECURSO INOMINADO: 1028152-55.2023.8.11.0001, Relator: ANTONIO HORACIO DA SILVA NETO, Data de Julgamento: 27/11/2023.
Recurso desprovido.
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