Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8038326-38.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Jocimar Moraes Da Silva Advogado: Sergio Paiva De Oliveira (OAB:BA43575-A) Agravante: Maria Dajuda Moraes Da Silva Advogado: Sergio Paiva De Oliveira (OAB:BA43575-A) Agravante: Maria De Fatima Moraes Da Silva Advogado: Sergio Paiva De Oliveira (OAB:BA43575-A) Agravado: Réus Desconhecidos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038326-38.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: JOCIMAR MORAES DA SILVA e outros (2) Advogado(s): SERGIO PAIVA DE OLIVEIRA AGRAVADO: RÉUS DESCONHECIDOS Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. ART. 98 DO CPC. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora o art. 98 do CPC garanta às pessoas, o direito à gratuidade da justiça, a jurisprudência da Corte Superior de Justiça é pacífica no sentido de que não basta a declaração de hipossuficiência financeira, sendo necessária a comprovação da condição alegada na forma da lei. 2. A apresentação dos extratos bancários e imposto de renda não demonstram a hipossuficiência econômica dos requerentes. Agravo de Instrumento CONHECIDO e NEGAR PROVIMENTO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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