Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO EM REGÊNCIA DE CLASSE. FÉRIAS DE 45 DIAS PREVISTAS EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por professora da rede municipal de Ipu contra sentença que julgou improcedente pedido de pagamento do adicional de 1/3 constitucional sobre o total de 45 dias de férias anuais, reconhecidos aos docentes em regência de classe pela Lei Municipal nº 105/2002. Sustenta que o adicional tem sido pago apenas sobre 30 dias, em desrespeito à norma municipal e à Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias deve incidir sobre todo o período de 45 dias de férias anuais previstos na Lei Municipal nº 105/2002 para professores em regência de classe, ou apenas sobre 30 dias, conforme entendimento adotado pela municipalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 7º, XVII, da Constituição Federal assegura o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, direito estendido aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º, da Carta Magna. 4. A Lei Municipal nº 105/2002, em seu art. 48, estabelece expressamente que os docentes em regência de classe têm direito a 45 dias de férias anuais, distinguindo tal período do recesso escolar. 5. Não há impedimento constitucional para que lei infraconstitucional amplie o período de férias ou assegure direitos mais benéficos aos servidores, desde que não contrarie os limites mínimos fixados na Constituição. 6. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1241 de Repercussão Geral (RE 1400787/CE), firmou a tese de que o adicional de 1/3 de férias incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, ainda que superior a 30 dias, reafirmando jurisprudência consolidada desde o julgamento da AO 623/RS. 7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará é pacífica no mesmo sentido, reconhecendo que professores municipais com direito a 45 dias de férias fazem jus ao pagamento do terço constitucional sobre todo o período (v.g., Apelação Cível nº 0255490-12.2022.8.06.0001, Remessa Necessária Cível nº 0000201-47.2018.8.06.0089). 8. Restando comprovado nos autos o exercício da função docente em regência de classe, impõe-se o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional constitucional sobre os 45 dias de férias anuais, em conformidade com a legislação municipal e com a interpretação constitucional dominante. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso de Apelação conhecido e provido. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 22 de outubro de 2025. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora
Recurso de Apelação conhecido e provido. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 22 de outubro de 2025. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora
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