Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo em execução penal – Progressão de regime – Decisão que deferiu a transferência para regime mais brando sem a prévia realização de exame criminológico – Recurso do Ministério Púbico – Nova redação do art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, introduzida pela Lei nº 14.843/2024 – Exigência obrigatória do exame criminológico para aferição do requisito subjetivo – Norma de natureza processual – Aplicação imediata – Inexistência de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa – Súmula 439 do STJ – Peculiaridades do caso concreto – Crime hediondo (latrocínio), e longo saldo de pena a cumprir – Necessidade de avaliação técnica aprofundada – Cassação da decisão agravada – Determinação de realização de exame criminológico – Manutenção do sentenciado no regime atual, para evitar sucessivas movimentações, até nova apreciação do pedido – Recurso provido.
gico – Manutenção do sentenciado no regime atual, para evitar sucessivas movimentações, até nova apreciação do pedido – Recurso provido
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