Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO DA MORA DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. I – É cediço que para o deferimento da busca e apreensão liminar, cabe a análise do preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, do Decreto-lei nº. 911/69, que disciplina a busca e apreensão de bens garantidos em alienação fiduciária, concernentes à comprovação da mora do devedor. II – No caso dos autos, resta comprovada a constituição da mora, pois consta do processo originário documentos que atestam que a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço informado no contrato de alienação fiduciária, bem como foi juntado o instrumento contratual. III - O envio da correspondência ao endereço indicado no contrato firmado entre as partes supre o dever procedimental do credor fiduciário, já que a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, nos termos do art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69. IV - Agravo de instrumento improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.