Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO PARCIAL DA GRATUIDADE. REDUÇÃO DAS CUSTAS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO). PARCELAMENTO EM 6 (SEIS) PRESTAÇÕES MENSAIS. ADEQUAÇÃO DO CUSTO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL À RENDA DO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples requerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. O benefício, todavia, pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica”. 2. A decisão agravada não desconhece a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza e concedeu parcialmente a gratuidade, reduzindo as custas em 50% (cinquenta por cento) com a possibilidade de recolhimento em 6 (seis) parcelas mensais, justamente para adequar o custo da atividade jurisdicional à renda do agravante, assegurando-lhe o acesso à justiça. 3. Agravo interno conhecido e improvido.
acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, votar pelo conhecimento e improvimento do agravo, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos"
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