Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0517195-59.2019.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Miguel Carvalho De Morais Advogado: Daniela Palma Lubarino (OAB:BA53422-A) Embargado: Joaquim Lubarino De Morais Neto Advogado: Daniela Palma Lubarino (OAB:BA53422-A) Embargante: Vitalmed - Servicos De Emergencia Medica Ltda Advogado: Sandro Pires Batista (OAB:BA31621-A) Advogado: Marcio Cunha Doria (OAB:BA14141-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0517195-59.2019.8.05.0001.2.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMBARGANTE: VITALMED - SERVICOS DE EMERGENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): SANDRO PIRES BATISTA, MARCIO CUNHA DORIA EMBARGADO: MIGUEL CARVALHO DE MORAIS e outros Advogado(s): DANIELA PALMA LUBARINO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ÓRGÃO COLEGIADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODA A CONTROVÉRSIA SUSCITADA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração voltam-se, essencialmente, à correção dos vícios enumerados de forma taxativa no art. 1.022 do Digesto Processual Civil, com o consequente aprimoramento da atividade jurisdicional. II. Neste caso, pretende a embargante modificar o acórdão impugnado, para ver atendida sua pretensão, e alterar a decisão que a condenou no dever de arcar com os prejuízos extrapatrimoniais causados. III. Quanto às supostas contradições, constata-se que o julgado abrangeu todos os questionamentos, tratando de forma completa e evidenciando os motivos que ensejaram a condenação da insurgente. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.