Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE. AGENTE OCUPANTE DO CARGO DE PREFEITO. MESMA CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA PARA VALORAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 311-A, §3º, DO CP. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias valoraram negativamente a vetorial da culpabilidade em decorrência do cargo de prefeito que o acusado ocupava à época dos fatos, sem que fossem tecidas outras considerações ou trazidos outros elementos para fins de demonstração da maior reprovabilidade de sua conduta, já que a probidade administrativa é exigida de todos aqueles que desempenham ou exercem uma função pública, não só dos prefeitos municipais. 2. Em seguida, com a mesma fundamentação, a facilidade acarretada pelo cargo público foi considerada para reconhecer a incidência da causa de aumento prevista no art. 311-A, §3º, do CP – que majora em 1/3 a reprimenda caso o delito seja praticado por funcionário público, exatamente por ser esperado deles um comportamento probo. 3. A consideração da mesma circunstância tanto na primeira etapa da dosimetria, para exasperar a pena-base, quanto na terceira fase, para justificar a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 311- A, §3º, do CP, configura inadmissível bis in idem. 4. Agravo regimental não provido.
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O STJ REsp 1.950.109 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.