Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicados os Embargos de Divergência. I. Brasília, 27 de agosto de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA29961680 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 30/08/2021 19:15:41 Código de Controle do Documento: d513372c-d95e-48af-938c-5d26d5b682e0
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