Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DEMONSTRADO POR OUTROS ELEMENTOS. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, AFASTADO O CONCURSO FORMAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra a sentença que condenou o réu à pena de 8 anos de reclusão, em regime fechado, mais 19 dias-multa, por roubo circunstanciado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na comprovação da majorante atinente ao emprego de arma de fogo. III. Razões de Decidir 3. Materialidade e autoria do crime comprovadas e não impugnadas. 4. Emprego de arma de fogo delineado pelos elementos de prova, sendo prescindível a apreensão e a perícia do artefato para reconhecimento da causa de aumento. 5. Crime único. Afetação de único patrimônio. Afastamento do concurso formal aplicado na r. sentença. 6. Pena redimensionada e regime fechado adequado. IV. Dispositivo 7. Recurso provido em parte, para reconhecer a prática de crime único e reduzir a pena para 6 anos e 8 meses de reclusão, mais 16 dias-multa.
Recurso provido em parte, para reconhecer a prática de crime único e reduzir a pena para 6 anos e 8 meses de reclusão, mais 16 dias-multa.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.