Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço da reclamação e determino a remessa dos autos ao egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para os fins de direito. Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA44997959 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 19/12/2024 23:37:31 Publicação no DJEN/CNJ de 24/12/2024. Código de Controle do Documento: f9f6e750-fa6d-4a62-9bc7-1aa26a00ca2d
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