Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO da reclamação por ser manifestamente incabível. Fica PREJUDICADO o pedido de concessão de medida liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de abril de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA46801155 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 11/04/2025 11:23:43 Publicação no DJEN/CNJ de 15/04/2025. Código de Controle do Documento: 7b08e4c9-c022-4398-a9b9-bf611036b6de
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O STJ Rcl 48.918 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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