Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Agravo de Instrumento. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento contra decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluí-lo no polo passivo do cumprimento de sentença, alegando ausência de requisitos para tal medida. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a inatividade empresarial, inaptidão cadastral e ausência de bens são suficientes para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica com base no artigo 50 do Código Civil. III. Razões de Decidir: 3. A desconsideração da personalidade jurídica exige abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não se limitando à mera insolvência. 4. O conjunto de circunstâncias, incluindo dissolução irregular e ausência de liquidação do passivo, configura abuso de personalidade jurídica. IV. Dispositivo e Tese: 5. Nego provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. Dissolução irregular e inatividade empresarial configuram abuso de personalidade jurídica. 2. Desconsideração da personalidade jurídica é autorizada nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Nego provimento ao agravo de instrumento.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.