Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO OU RELEVANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, por ofensa ao princípio da dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em verificar se, nas razões do recurso de agravo de instrumento, o recorrente impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. De acordo com a tese consolidada pelo STJ no julgamento do REsp nº 2.148.059/MA, afetado ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.306), “a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir para negar provimento ao agravo interno, na hipótese do § 3º do artigo 1.021 do CPC, é admitida quando a parte deixa de apresentar argumento novo e relevante a ser apreciado pelo colegiado".3.2. O agravo de instrumento não foi conhecido devido à manifesta inadmissibilidade, em razão da ofensa do princípio da dialeticidade. 3.3. A parte agravante não deduziu qualquer fundamento capaz de infirmar as razões de decidir expostas na decisão monocrática. 3.4. Não é o caso, porém, de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC, porquanto não verificada a manifesta inadmissibilidade do recurso. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno conhecido e desprovido.______________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, §1º, §3º e §4º; Jurisprudência relevante citada: REsp n. 2.148.059/MA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/8/2025, DJEN de 5/9/2025; EDcl no AgInt nos EAREsp n. 996.192/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 26/11/2019, DJe de 10/12/2019; AgInt no AgInt no AgInt no AREsp n. 962.510/DF, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26.10.2020, DJe 29.10.2020.
Agravo interno conhecido e desprovido.
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14ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Irajá Pigatto Ribeiro
Composição: Irajá Pigatto Ribeiro (presidente); Fabio Luis Franco; Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; João Antônio de Marchi; Josély Dittrich Ribas.
Secretaria: 14ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Josely Dittrich Ribas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.