Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI. FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE A ÉPOCA DO FATO GERADOR. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.COM PARECER MINISTERIAL. I – Busca o ente Apelante a reforma da sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz que, nos autos da execução Fiscal proposta em face do apelado, julgou extinta a demanda, sem resolução do mérito. II - Em análise detida do caderno processual, observa-se que o município não apresentou CDA com observância dos preceitos legais. III – Conforme bem destacado pelo magistrado a quo: “Na hipótese, houve indicação de fundamentação legal para a imputação e contabilização/atualização do tributo/débito demandado levando em conta norma inexistente à época do fato gerador e lançamento da obrigação exequenda, conforme se depreende de simples aferição do título que instrui a exordial, que indica dispositivos do Código Tributário Municipal atual – Lei Municipal nº. 05/2022, em vigor a partir de 30/12/2022 (data de sua publicação), como a fonte legislativa utilizada para a cobrança.” IV - Ao contrário do indicado na peça recursal, a indicação errônea do fundamento jurídico apto a legitimar o débito não se insere no conceito de mero erro material, já que se trata de requisito essencial estabelecido no 2º, III, da LEF (Lei nº. 6.830/1980). VI - Apelo conhecido e a ele negado provimento, com parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.