Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8030500-58.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Edklercio De Mendonca Gomes Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Impetrado: Prefeito Municipal De Salvador Impetrado: Municipio De Salvador Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8030500-58.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EDKLERCIO DE MENDONCA GOMES Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR e outros Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS. ILEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. É ilegal a suspensão dos vencimentos de servidor público sem a instauração de prévio processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal. 2. Os vencimentos possuem natureza alimentar, sendo vedada a sua suspensão unilateral pela Administração Pública, salvo em casos devidamente fundamentados e após regular processo administrativo. 3. No caso, constatou-se a ausência de procedimento administrativo formal que justificasse o ato de suspensão, sendo devida a continuidade dos pagamentos até a conclusão do processo de aposentadoria por invalidez. 4. SEGURANÇA CONCEDIDA para determinar o restabelecimento dos vencimentos do impetrante desde a sua suspensão, até a decisão final do processo de aposentadoria.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, CONCEDER A SEGURANÇA
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