Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE RESTA CONFIGURADA. REPARAÇÃO POR DANO MORAIS. VIABILIDADE. TRANSTORNOS PROVOCADOS PELA CONDUTA DO APELADO QUE JUSTIFICAM A CONDENAÇÃO PRETENDIDA. SENTENÇA RECORRIDA QUE DEVE SER REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Restam configurados os danos morais no caso em análise, diante da conduta ilícita do Apelado ao descontar anuidade de cartão de crédito não contratado e sem nenhum amparo contratual demonstrado, situação que evidentemente provoca transtornos justificadores da reparação por dano moral. 2) Quanto ao valor dos danos morais, verifica-se que a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) é adequada para a reparação do dano moral perpetrado pelo apelado, na extensão do sofrimento experimentado pela vítima, sendo razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto, não enseja enriquecimento ilícito de qualquer das partes, bem como cumpre o caráter pedagógico da indenização por dano moral. 3) Recurso de Apelação conhecido e provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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