Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. INCIDÊNCIA DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ (RESP 1.349.453/MS). NECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. REQUERIMENTO FORMULADO POR PROCURADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PODERES ESPECÍFICOS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 2. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORIGEM. NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS RECURSAIS. PECULIARIDADES DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado no julgamento do REsp n.º 1.349.453/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a propositura de ação de exibição de documentos bancários exige a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço. 2. Pelo princípio da causalidade, o pagamento das custas e despesas processuais deve recair sobre a parte autora, como bem pontuado na sentença. Ademais, considerando a natureza da controvérsia submetida à apreciação judicial, revela-se descabida, na hipótese, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade material na causa. Apelação Cível não provida.
Apelação Cível não provida
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões da base, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Jucimar Novochadlo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.