Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação cível – ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais – acórdão que conheceu parcialmente e, na parte conhecida, negou provimento ao recurso de apelação da instituição financeira, restando prejudicado o pleito de redução do valor da indenização por danos morais fixado na sentença, ante o provimento do recurso de apelação da parte contrária para majorar os danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), segundo precedentes desta corte.1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – requerimento de suspensão do curso do feito – argumentos requerendo a reforma da fundamentação do julgado e prequestionamento da matéria.2. Razões de decidir: 2.1. requerimento de suspensão e reforma da fundamentação do julgado não conhecidos.2.2. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO quanto ao PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DA MATÉRIA DISCUTIDA E DECIDIDA. 3. DISPOSITIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO parcialmente CONHECIDOS E rejeitaDOS. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: N/A.
DISPOSITIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO parcialmente CONHECIDOS E rejeitaDOS
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marco Antonio Massaneiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.