Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ, que, no que interessa, majorou os honorários sucumbenciais para R$2.000,00, nos termos do art. 85, §11, do CPC, apesar de o Tribunal de origem ter fixado os honorários em 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na majoração do percentual dos honorários sucumbenciais para R$2.000,00, quando o Tribunal de origem havia fixado os honorários em 10% sobre o valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo admitidos como instrumento de rediscussão do mérito da causa. 4. O erro material identificado não demanda reexame da matéria fática ou jurídica, sendo necessário apenas para refletir com precisão a vontade do órgão julgador. 5. A correção do dispositivo do acórdão para "Majoro o percentual de honorários sucumbenciais fixados na origem (e-STJ fl. 248) para 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC." é justificada tendo em vista a necessidade de se manter a coerência e o critério de fixação dos honorários sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO 6 Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material. .
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.