Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PARCELAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DANO MORAL INEXISTENTE. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. I – Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o julgador ou ainda corrigir erro material, não servindo como meio para a reapreciação do julgado. II – “Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado” (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.162.297/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022), sendo que este órgão colegiado se manifestou de forma clara sobre os pontos suscitados pelas partes. III – Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados. Inteligência do art. 1.025 do CPC.
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em REJEITAR os embargos opostos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.