Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. CONSORCIADO EXCLUÍDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTEMPLAÇÃO DA COTA POR SORTEIO E DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO ANTERIORES À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA JÁ SATISFEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIFERENÇAS DE VALORES, CLÁUSULA PENAL E CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIAS RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A contemplação da cota e a disponibilização do crédito antes da interposição da apelação afastam o interesse recursal quando o recurso objetiva exclusivamente antecipar a restituição dos valores pagos ao consórcio. 2. A diferença entre o montante nominal das parcelas pagas e o valor restituído não caracteriza, por si só, retenção indevida, devendo eventual saldo reconhecido pelo título judicial ser apurado no cumprimento de sentença mediante memória discriminada. 3. A parte não possui interesse recursal contra capítulo da sentença que lhe é integralmente favorável. 4. A manifestação posterior às razões recursais não pode ampliar o objeto da apelação mediante introdução de pretensões autônomas, sob pena de inovação recursal e violação ao contraditório. 5. O consorciado desistente não possui direito autônomo à restituição imediata dos valores pagos, que deve observar a sistemática legal e contratual do consórcio. 6. O não conhecimento integral do recurso enseja a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do CPC. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar e negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.