Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - APLICABILIDADE DO ART. 1.013, §3º, IV DO CPC - FRAUDE À EXECUÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 375 DO STJ - PRECEDENTE DO STJ EM REPERCUSSÃO GERAL - ALIENAÇÃO POSTERIOR AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO SÓCIO - FRAUDE CONSTATADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada. Preliminar afastada. II - Estando a causa madura para julgamento, deve o tribunal decidir desde logo o mérito quando houve nulidade da sentença por ausência de fundamentação, nos termos do que dispõe o art. 1.013, §3º, IV, do Código de Processo Civil. III - Para a caraterização da fraude à execução, em sede de execução fiscal, aplica-se o que dispõe o art. 185 do CTN, que, em sua escrita original ou na redação dada pela LC 118/2005, não prevê, como condição de presunção da fraude à execução fiscal, a prova do elemento subjetivo da fraude perpetrada, qual seja, o consilium fraudis. Ao contrário, deve-se estabelecer que a constatação da fraude deve se dar objetivamente, sem se indagar da intenção dos partícipes do negócio jurídico. IV - Se a alienação do bem pelo sócio ocorreu em momento posterior ao redirecionamento e sua citação na execução fiscal, aplica-se a presunção de alienação em fraude. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
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