Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I – O STJ já decidiu que basta envio da notificação, por via postal, recebida no endereço do devedor, não havendo necessidade da assinatura do destinatário. II. O banco agravante comprovou (ID 44942993, processo de origem), que enviou carta com aviso de recebimento, porém, fora devolvida sem cumprimento, pelos Correios. Além disso, o endereço constante na carta é o mesmo do contrato firmado entre as partes (ID 44942997, processo de origem). IV - Agravo conhecido e provido, para anular a decisão agravada e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento. Sem interesse ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar provimento
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