Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. ALTERAÇÃO DA REGRA APLICÁVEL AO CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. REFORMA PARA PIOR. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO DE LEI FEDERAL NÃO PREQUESTIONADO. INADMISSIBILIDADE. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na 1. vigência do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016 /STJ. No caso dos autos, as Súmulas 282 e 284 do STF são óbices 2. ao conhecimento do recurso, pois, além da ausência de prequestionamento do art. 1.013 do CPC/2015, as razões recursais não se relacionam com a fundamentação adotada pelo órgão julgador , tendo em vista este não alterado, de a quo ofício, os honorários advocatícios de sucumbência, e, sim, julgado procedente, em parte, o pedido recursal para alteração do critério legal de arbitramento, mantendo, todavia, a sucumbência recíproca. Agravo interno não provido. 3.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.