Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA. ÍNDICE APLICÁVEL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 1.170 /STF, 1.361/STF E 905/STJ. 1. Trata-se de agravo interno contra a decisão de fls. 1.148-1.156, que estabeleceu, dentre outros critérios de liquidação do julgado, que o termo inicial e o índice de juros de mora seriam aqueles fixados no título executivo. 2. Ao julgar o RE 1.317.982 (Tema 1.170), o Supremo Tribunal Federal decidiu que "é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no º-F da na redação art. 1 Lei n. 9.494/1997, dada pela a partir da vigência da referida legislação, Lei n. 11.960/2009, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado." Além disso, o STF, no julgamento do RE 1.505.031 (Tema 1.361), fixou a seguinte tese: "o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do " Tema 1.170/RG. 3. No caso concreto, por se tratar de execução de verbas devidas a servidores públicos, deve-se observar os índices previstos no (a) até julho/2001: juros de mora de 1% ao mês Tema 905/STJ: (capitalização simples); correção monetária segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho /2009: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária pelo IPCA-E; e (c) a partir de julho/2009: juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária pelo IPCA-E. 4. Quanto ao termo inicial dos consectários legais, por outro lado, deve ser preservado aquele fixado no título executivo. Segundo o acórdão transitado em julgado, o termo inicial para a incorporação da diferença de 3,17% é a data da impetração do . A partir desse mandamus momento, portanto, restou configurada a mora da autarquia. 5. Agravo interno parcialmente provido.
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O STJ MS 6.864 é citado por 2.292 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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