Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato bancário para limitar a taxa de juros remuneratórios de empréstimo consignado ao teto previsto na Instrução Normativa INSS/PRES nº 106/2020, com restituição simples ou compensação dos valores pagos a maior. A autora pretende a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e a majoração dos honorários advocatícios. O réu, por sua vez, requer a revogação da gratuidade da justiça concedida à autora e, no mérito, sustenta a legalidade da taxa de juros contratada, postulando a improcedência integral da demanda, a inversão dos ônus sucumbenciais e a majoração dos honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a possibilidade de revogação da gratuidade da justiça concedida à autora; (ii) o cabimento do conhecimento do pedido de indenização por danos morais formulado apenas em sede recursal; (iii) a legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato de empréstimo consignado à luz da regulamentação vigente à época da contratação; e (iv) a adequação da verba honorária fixada na origem. III. Razões de Decidir 3. Rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça, por ausência de elementos concretos aptos a demonstrar a inexistência dos pressupostos legais para sua concessão. 4. Não conhecimento do recurso da autora quanto ao pedido de indenização por danos morais, por configurar inovação recursal, diante da ausência da pretensão na petição inicial. 5. Em contrato de empréstimo consignado, a taxa de juros remuneratórios submete-se ao teto estabelecido pela regulamentação do INSS vigente na data da contratação, não se confundindo com o Custo Efetivo Total (CET), disciplinado por normas próprias do Banco Central. 6. Comprovada a pactuação de juros remuneratórios em percentual superior ao limite normativo então vigente, impõe-se a revisão contratual, com limitação da taxa a 1,80% ao mês e restituição simples ou compensação dos valores pagos em excesso. 7. Majoração da verba honorária para 20% sobre o valor atualizado da causa, diante do reduzido valor econômico da demanda e da observância dos critérios previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. Recurso do réu desprovido. Tese de julgamento: 1. A impugnação à gratuidade da justiça exige demonstração concreta da inexistência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 2. Configura inovação recursal o pedido formulado apenas em sede de apelação, sem prévia dedução na petição inicial. 3. Nos contratos de empréstimo consignado, os juros remuneratórios devem observar o limite fixado pela regulamentação do INSS vigente à época da contratação, não se confundindo com o Custo Efetivo Total (CET). 4. A fixação dos honorários advocatícios deve observar os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, admitindo-se sua majoração quando o percentual inicialmente arbitrado se revelar insuficiente para remunerar adequadamente o trabalho desenvolvido.
Recurso da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. Recurso do réu desprovido.
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.