Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Ação Monitória. Embargos acolhidos para sanar omissão, mantendo o resultado anterior. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela ré-embargante contra Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação em ação monitória, tendo por objeto a cobrança de valores referentes à gestão de pagamentos de pedágios e estacionamentos. II. Questão em Discussão 2. Sanar a omissão na fundamentação sobre a regularidade da cobrança por serviços supostamente não contratados. III. Razões de Decidir 3. Os serviços de 'parceria serviços de saúde' e 'skeelo audiobooks' integram o plano contratado, compondo o preço global ajustado, sem cobrança adicional. 4. Não há prova de cobrança indevida ou imposição de serviços não contratados, conforme o Código de Defesa do Consumidor. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, mantendo o resultado anterior. 6. Tese de julgamento: "1. A discriminação de serviços nas faturas visa à clareza ao contratante, sem cobrança adicional. 2. Ausência de prática abusiva ou violação ao CDC." Legislação e Jurisprudência Relevante Citadas Legislação Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III; arts. 39 e 51. Jurisprudência TJSP, Apelação Cível nº 1009373-19.2024.8.26.0286, Rel. Des. Ana Lúcia Romanhole Martucci, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 30/10/2025; Apelação Cível nº 1005809-86.2024.8.26.0268, Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 29/08/2025; Apelação Cível nº 1003356-77.2023.8.26.0002, Rel. Des. Morais Pucci, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 20/12/2023.
Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, mantendo o resultado anterior. 6.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Fernando Nishi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.