Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. No caso, o acórdão embargado não apresentou os vícios apontados, tendo concluído, fundamentadamente, que (1) não houve negativa da prestação jurisdicional; (2) o inadimplemento do contrato ocorreu por culpa das vendedoras, daí a necessidade de restituição dos valores pagos, em consequência do desfazimento do negócio jurídico, nos termos da Súmula n.º 543 do STJ; (3) não há que se falar no pagamento de taxa de fruição, IPTU e despesas condominiais, na hipótese em que a rescisão do contrato obstou a efetiva posse da unidade; e, ainda, (4) a impossibilidade de retenção das arras confirmatórias; (5) a incidência dos juros de mora a partir da citação; e (6) que o termo inicial da correção monetária é a data de cada desembolso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ AREsp 2.439.838 é citado por 15 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.