Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face do Município de São Paulo, visando à reforma da decisão que indeferiu o pedido de liberação dos valores bloqueados via Sisbajud, II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores bloqueados em contas bancárias de titularidade da agravante são impenhoráveis, considerando a alegação de que se trata de reserva financeira inferior a 40 salários-mínimos. III. Razões de Decidir 3. No caso, não se aplica o art. 833, X, do CPC, pois as contas bancárias em que recaíram os bloqueios não possuem natureza de reserva financeira, tendo em vista a intensa movimentação, com a realização de diversas compras, pagamentos de boletos e pix, descaracterizando o propósito de poupar. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos depende de comprovação do intuito de poupar e constituir uma reserva financeira, que não se compatibiliza com a intensa movimentação financeira das contas bancárias. Legislação Citada: CPC, art. 833, IV e X. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; STJ, RMS nº 25.397/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14.10.2008.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.