Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
MONITORAMENTO. REPRESENTAÇÃO DE EQUIPE DE AUDITORIA. INCRA. ALIENAÇÃO DE LOTES PELOS BENEFICIÁRIOS. EXPLORAÇÃO DE MADEIRA EM DESACORDO COM O PLANO DE MANEJO. REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS. CUMPRIMENTO PARCIAL. ARQUIVAMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos do terceiro monitoramento para verificar o cumprimento das deliberações constantes dos Acórdãos 2.174/2014 e 1.370/2018, ambos do Plenário, pela Superintendência Regional do Incra no Estado do Paraná (SR09/Incra-PR), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar parcialmente cumpridas as determinações constantes dos itens 9.8.1, 9.8.2 e 9.8.4 do Acórdão 2.174/2014-Plenário e dos itens 9.2.1 e 9.2.2 do Acórdão 1.370/2018-Plenário, dispensando-se a continuidade do monitoramento destes itens; 9.2. considerar não aplicável a determinação constante do item 9.8.5 do Acórdão 2.174/2014-Plenário; e 9.3. encerrar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU.
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