Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1) Conforme consignado na decisão agravada, constato que inexiste a nulidade dos atos praticados após a prolação da sentença, sob a alegação de suposta ausência de intimação do patrono da executada acerca da decisão, uma vez que ela compareceu espontaneamente aos autos para interpor recurso, o qual não fora conhecido por inobservância dos requisitos legais. 2) Constatando-se que os cálculos periciais foram elaborados com a utilização das técnicas adequadas, em estrita observância do título executivo judicial, inexistindo qualquer comprovação em sentido contrário pelo agravante quando da interposição da impugnação ao cumprimento de sentença, imperioso é a manutenção da decisão atacada que homologou o cálculo apresentado. 3) Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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