Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial". Tal decisão transitou em julgado em 02/12/2020. Assim, tendo a decisão reclamada sido reformada, por outra já transitada em julgado, a presente Documento eletrônico VDA35383039 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 24/02/2023 19:56:08 Código de Controle do Documento: e5445de5-e459-4629-9ee7-5f0c9b941df0 Reclamação perdeu o seu objeto. Com efeito, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não mais persistindo no mundo jurídico o ato judicial reclamado, deve-se reconhecer a ausência de interesse no prosseguimento da reclamação por superveniente perda de objeto"(STJ, Rcl 31.935/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 8/9/2020). Nesse sentido: AgInt na Rcl 43.188/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/09/2022. Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço da Reclamação, por perda superveniente do objeto. I. Brasília, 23 de fevereiro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA35383039 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 24/02/2023 19:56:08 Código de Controle do Documento: e5445de5-e459-4629-9ee7-5f0c9b941df0
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