Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. GOZO DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. REFORMA. APELAÇÃO PROVIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O direito ao exercício de mandato classista, com dispensa das atividades funcionais e sem prejuízo da remuneração, é garantido na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XVII c/c 37, inciso VI), e na Constituição Estadual (art.19, VI) (TJ/MA, AgInt no AI 0801861-37.2020.8.10.0000. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf. 1ª Câmara Cível. Ementário 01.03.2021) 2. O impetrante, na origem, demonstrou que: (i) é servidor municipal; (ii) foi eleito para o mandato sindical; (iii) postulou administrativamente o licenciamento. 3. Agravo interno desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.