Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. DEFERIDA LIMINAR. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 do CPC/15. RECURSO PROVIDO. I. Presente a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, mostra-se razoável a antecipação de tutela para suspender as cobranças na conta bancaria da Agravante. II. Ademais, a suspensão dos descontos não importa no cancelamento da dívida, pois, se reconhecida a legalidade da contratação poderá o banco agravado proceder a cobrança do saldo posteriormente. III. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao Recurso
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