Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA IMÓDICO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência do STJ admite que o Relator julgue monocraticamente o recurso inadmissível ou em confronto com a jurisprudência consolidada daquela Corte de Justiça, como no caso dos autos. Ademais, ainda que se entenda de maneira diversa, fica superada eventual nulidade com a apreciação da matéria pelo Colegiado no julgamento de Agravo Interno. Nos termos do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.º 1.850.512/SP (Tema1.076), não há como sustentar o arbitramento de honorários advocatícios por equidade nos casos em que o valor da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da parte contrária se mostrarem elevados. Agravo conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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