Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pelo município contra sentença que extinguiu a execução fiscal com base na ilegitimidade passiva do executado, que já era falecido ao tempo do ajuizamento da ação. A municipalidade busca a substituição do polo passivo com base na sucessão e responsabilidade tributária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição do polo passivo em execução fiscal quando o executado faleceu antes do ajuizamento da ação. III. Razões de Decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça permite a substituição ou emenda da certidão de dívida ativa apenas para correção de erros materiais ou formais, mas não para modificar o sujeito passivo da obrigação tributária, conforme Súmula nº 392 do STJ. 4. A responsabilidade tributária deve ser apurada na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação, e a modificação do polo passivo afetaria a higidez do título executivo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A Fazenda Pública não pode alterar o polo passivo da execução fiscal após o falecimento do devedor antes da citação. A responsabilidade tributária deve ser definida administrativamente antes do processo judicial. Legislação Citada: CPC, art. 485, VI; CTN, arts. 121, 128. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula nº 392; TJSP, Apelação nº 1504977-12.2018.8.26.0363, Rel. Des. Silva Russo, j. 31.03.2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aloisio Sergio Rezende Silveira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.