Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo em Execução Penal – Progressão de regime – Decisão que determinou a realização do exame criminológico para aferição do requisito subjetivo – Inconformismo defensivo visando à concessão da progressão independentemente da realização de exame criminológico – Impossibilidade – Aplicação imediata da Lei nº 14.843/2024, que tornou obrigatória a realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo – Dispositivo de natureza processual, que não configura lex gravior nem ofende os princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana – Direito à progressão que constitui mera expectativa de direito – Dinamismo próprio da execução penal que afasta alegação de violação à razoável duração do processo – Sentenciado condenado por crime hediondo – Circunstância que demanda maior cautela na análise do mérito para o abrandamento do regime – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.
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