Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 996.537 - SP (2008/0278694-0) DECISÃO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO POR PRECATÓRIO. RECURSO ADMITIDO. 1. Trata-se de embargos de divergência apresentados contra acórdão da Segunda Turma cuja ementa é a seguinte: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA. POSSIBILIDADE. 1. O precatório judicial não equivale a dinheiro, para fins de substituição de penhora prevista no art. 15, I, da Lei n. 6.830/80, sendo legítima, portanto, a recusa da Fazenda pública exeqüente. Precedentes. 2. Agravo regimental não-provido." (fl. 216) A embargante alega a existência de dissídio com o acórdão proferido no julgamento do REsp 980.395/RS (1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 10.12.2007). Sustenta, em apertada síntese, que é viável a substituição do bem penhorado por precatório. É o relatório. 2. Caracterizada, em princípio, a divergência jurisprudencial, admito os embargos. Abra-se vista à parte contrária, para eventual resposta. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2009. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
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O STJ EREsp 996.537 é citado por 35 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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