Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DE PRECATÓRIO EXPEDIDO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (CPC, ART. 373, II) SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. I. Segundo as regras ordinárias do ônus da prova cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e na espécie, corroborando o entendimento proferido em primeiro grau, vejo que o recorrente não se desincumbiu de tal ônus, isso porque em que pese supostamente a de cujus tenha sido conferido procuração em causa própria em seu favor a substanciar o negócio jurídico de compra e venda, em nenhum momento o recorrente promoveu o registro do bem, o que afasta a pretensão de titularidade. II. Nesse sentido, precedente do Superior Tribunal de Justiça: [...]2. A procuração em causa própria (in rem suam) é negócio jurídico unilateral que confere um poder de representação ao outorgado, que o exerce em seu próprio interesse, por sua própria conta, mas em nome do outorgante. Tal poder atuará como fator de eficácia de eventual negócio jurídico de disposição que vier a ser celebrado. Contudo, até que isso ocorra, o outorgante permanece sendo titular do direito (real ou pessoal) objeto da procuração, já o outorgado apenas titular do poder de dispor desse direito, sem constituir o instrumento, por si só, título translativo de propriedade.[...](REsp n. 1.345.170/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 17/6/2021.) III.Sentença de improcedência da pretensão autoral mantida. Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.