Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. LIRAGLUTIDA 6,0 MG/ML. TRATAMENTO DE OBESIDADE GRAU III. FÁRMACO NÃO INCOPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. TEMA REPETITIVO Nº 106/STJ. NÃO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS PELA AUTORA/AGRAVANTE. NOTA TÉCNICA DO NATJUS DESFAVORÁVEL AO PLEITO DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO AFIRMADO NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O laudo médico acostado em ID 7910260 (fl. 39), aponta que a parte autora necessita do medicamento requestado como terapia adjuvante para perda peso com "extrema urgência"; atesta, ademais, que "o não uso da medicação poderá acarretar complicações futuras para a paciente, incluindo o aumento da mortalidade". 2. Com efeito, vislumbra-se que o referido documento não traz qualquer indicação acerca da eventual ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos ou procedimentos atualmente disponíveis no SUS. Tal comprovação se faz imprescindível para a concessão da medida antecipatória ora pleiteada, haja vista o disposto na parte final do item "i" da tese firmada no Tema Repetitivo nº 106. 3. Ao requerer, em agravo interno, o exercício do juízo de retratação, a autora/agravante apontou que, na pergunta nº 4.9 do formulário para judicialização (ID, 7910260, fls. 41-43), a médica responsável pelo acompanhamento expressara que não existem outras alternativas terapêuticas disponibilizadas para o tratamento em questão. No entanto, examinando-se detidamente o referido documento, nota-se que a mesma médica, no item 4.4 nada esclarece sobre a existência de outros tratamentos no SUS, as razões objetivas de sua eventual ineficácia e o motivo de não poderem ser utilizados no caso particular da promovente. 4. A Nota Técnica nº 1108 do NATJUS é clara, em seus itens nº 6 e 7, ao indicar que o SUS oferece estratégia de cuidado para o caso específico da autora, conforme as "Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) para Sobrepeso e Obesidade em Adultos". Segundo o parecer técnico, o SUS fornece ações de vigilância alimentar e nutricional, promoção de saúde e prevenção do sobrepeso e obesidade, orientação sobre a prática de atividade física, ambulatório especializado de obesidade, acompanhamento longitudinal multiprofissional com abordagens individuais, coletivas e transversais, incluindo o tratamento de comorbidades, tratamento cirúrgico da obesidade e acompanhamento pré- e pós-intervenção cirúrgica. Levando em consideração o contexto dos autos, a nota técnica traz conclusão desfavorável ao pleito de concessão do medicamento. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO DE ID 8404190 PREJUDICADO. ACÓRDÃO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO
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