Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
A competência interna deste Tribunal é definida no artigo 9º do seu Regimento, sendo fator preponderante a natureza jurídica da relação litigiosa. Desde logo, é importante enfatizar que a Caixa Econômica Federal requereu sua exclusão do feito por absoluta ilegitimidade passiva ad causam, fls. 52/55. Como se vê, a ação ajuizada encerra uma relação de direito civil, matéria reservada ao conhecimento da Segunda Seção. Veja-se o precedente: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. BANCO DO BRASIL S/A. DEPÓSITOS DE FGTS. Compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar ação de prestação de contas proposta contra o Banco do Brasil S/A, depositário das importâncias recolhidas em conta vinculada ao FGTS, pertencente ao autor da demanda Conflito de competência conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo" (CC nº 23.478/SP, Relator o Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJU de 01/03/99) Face ao exposto, declinando da competência (art. 4º da Instrução Normativa nº 06, de 11/10/2000), determino a remessa dos presentes autos à Segunda Seção da Corte. Brasília, 6 de dezembro de 2000. MINISTRO PAULO GALLOTTI Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ CC 30.899 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de CC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa