Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. DPVAT. DEBILIDADE PARCIAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO POSICIONAMENTO DO STJ. I - Evidenciando-se que a reclamação apresenta apenas inconformismo com a decisão e não ofensa a julgado em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, tendo em vista que o acórdão foi claro ao aplicar a Lei nº 6.194/74, não há se falar em inobservância da “Tabela do DPVAT” na fixação da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE o feito
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