Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 547/2024 E TEMA 1184 DO STF - INAPLICABILIDADE - VALOR DO DÉBITO FISCAL SUPERIOR A R$ 10.000,00 - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL TORNADA SEM EFEITO - RECURSO PROVIDO. O STF, ao julgar os Embargos de Declaração opostos no RE nº 1.355.208/SC (Tema 1184), esclareceu em "a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184". A Resolução nº 547/2024 do CNJ foi editada para atender as premissas e balizas estabelecidas no Tema 1184, devendo, portanto, observar os limites fixados pelo STF e não alcançar execuções de valor superior ao parâmetro estabelecido e a interpretação literal dos arts. 2º e 3º poderia levar à falsa conclusão de que as medidas administrativas se aplicam a todas as execuções fiscais, mas, sistematicamente, evidencia-se a incidência apenas em execuções de baixo valor. No caso, a execução fiscal está instruída com Certidão de Dívida Ativa com valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), afastando-se as exigências do juízo recorrido e, por conseguinte, o decreto de extinção, com o prosseguimento da execução em suas demais fases. Sentença de extinção tornada sem efeito. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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