Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. COISA JULGADA. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que "a qualidade de imutabilidade e indiscutibilidade própria das decisões transitadas em julgado somente se agrega à parte dispositiva do decisum. Não fazem coisa julgada os motivos e os fundamentos da decisão judicial" (AgRg no REsp 1.058.585/RN, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 30/3/2015). 2. Não há falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador não afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concede providência jurisdicional diversa da requerida, em respeito ao princípio da congruência. 3. No caso, a recorrente, a rigor, careceria, até mesmo, de interesse recursal, na medida em que a própria sentença julgou improcedente o pedido formulado pela recorrida, e ressaltou, claramente, no dispositivo, que se mantinha hígida a escritura pública. Ademais, frisa-se que a agravante não impugnou sequer esse ponto da decisão ora recorrida. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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