Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame Recurso inominado interposto por administradora de consórcios contra sentença que declarou nulidade do contrato, determinou restituição integral dos valores pagos e condenou ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o contrato de consórcio celebrado com consumidor analfabeto é válido, considerando a ausência de assinatura a rogo e testemunhas, e se houve vício de consentimento por erro substancial quanto à natureza do contrato e à forma de contemplação. III. Razões de decidir O recurso não foi provido porque o contrato não foi considerado válido diante da comprovação do analfabetismo do autor e da ausência de assinatura a rogo e testemunhas, conforme art. 595 do CC. Além disso, restou configurado vício de consentimento por erro substancial quanto à natureza do contrato e à forma de contemplação, pois a ré não comprovou ter prestado informações claras e agiu sem boa- fé. A sentença foi mantida por reconhecer a nulidade do contrato em razão do vício de consentimento e da incapacidade do autor para compreender as cláusulas, conforme art. 595 do CC. A ré não comprovou a boa-fé e a prestação de informações claras, configurando erro substancial e justificando a restituição integral dos valores pagos e a indenização por danos morais. IV. Dispositivo Recurso inominado negado provimento. Sentença mantida. Condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Dispositivos relevantes citados: art. 595 do CC; e art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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