Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DECISÃO SEM AMPARO NA NOTA TÉCNICA 6/2023. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do não atendimento pela parte autora à determinação judicial de apresentação de procuração pública. Alega a parte apelante que a procuração pública não é condição indispensável para a pessoa alfabetizada litigar em juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside na verificação da validade da determinação judicial que exigiu a juntada de procuração pública e na extinção do processo em razão da não apresentação desta. Examina-se: (i) a legalidade da exigência de apresentação de procuração pública; e (ii) a pertinência do indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz possui o dever de zelar pela regularidade do exercício do direito de ação, podendo, com base no poder de análise da petição inicial, determinar diligências para a correção de eventuais falhas. 4. No caso vertente a não apresentação de procuração pública, não tem amparo na Nota Técnica 6/2023, pois essa exigência só é possível quando a parte não é alfabetizada, o que não é o caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. O juiz possui o dever de zelar pela regularidade do exercício do direito de ação, podendo, com base no poder de análise da petição inicial, determinar diligências para a correção de eventuais falhas. 2. A não apresentação de procuração pública, não tem amparo na Nota Técnica 6/2023, pois essa exigência só é possível a pessoas analfabetas. 3. O indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito é inválida. Dispositivos relevantes citados: CF, art. Art. 5º LIV; CPC arts. 4º e 1.013, §3º, I. Jurisprudência relevante citada: TJPI, súmula 33.
Recurso conhecido e provido.
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