Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO EXPEDIDO PELA AUTORIDADE JUDICIAL. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese defensiva central gira em torno do argumento de que a decisão que determinou a expedição de mandado de busca e apreensão não haveria indicado, "em nenhuma parte, qual seria o endereço que estaria autorizando as buscas, quer seja o endereço de Samuel, quer seja o endereço do Paciente", fato que macularia a validade da diligência que deu origem ao processo. 2. No entanto, conforme se depreende com clareza dos autos, é incontroverso nos autos que o juiz de primeiro grau deferiu o pedido formulado pela Autoridade Policial que indicava, explicitamente, os endereços dos imóveis dos investigados e que o mandado de busca e apreensão delimitou corretamente o endereço do paciente. Assim, não há irregularidade a ser sanada. 3. Agravo regimental não provido.
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