Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, dirigido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O acórdão manteve a decisão de primeiro grau que concedeu prazo para a comprovação da hipossuficiência em petição contendo requerimento de cumprimento de sentença. 2. A parte devedora pleiteava o reconhecimento do decurso do prazo para comprovação do recolhimento de custas e o cancelamento da distribuição da petição autônoma com pedido de cumprimento de sentença. 3. A questão em discussão consiste em saber se o cumprimento de sentença, iniciado em razão do descumprimento de acordo homologado judicialmente, requer o pagamento de custas processuais iniciais. 4. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu que, no âmbito do cumprimento de sentença, não incide o recolhimento das custas iniciais, conforme dispõe o artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Por essa razão, afastou-se a discussão acerca do cancelamento da distribuição por alegado não pagamento das custas no prazo legal. 5. A decisão do Tribunal de origem foi firmada com base em norma de direito local, inviabilizando a revisão em recurso especial, conforme a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 6. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pela recorrente. 7. Agravo conhecido para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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